SMI

Conceito 596 - AVIÁRIO DE MULTIPLICAÇÃO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Aviário que se destina à produção de ovos para incubação destinados à produção de aves de capoeira quer de rendimento (produção de ovos para consumo ou de carne) quer de multiplicação. Em determinados períodos, os ovos postos nestes aviários podem ser desviados, em quantidade variável, para consumo alimentar, por não interessar à produção de aves do dia.
Notas Os estabelecimentos que apenas dispõem de incubadoras consideram-se equivalentes a aviários de multiplicação, desde que a sua capacidade seja superior a 1000 ovos.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 141/98, de 16 de maio
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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