Fim de vigência
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Definição
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Aviário que se destina à produção de ovos para incubação destinados à produção de aves de capoeira quer de rendimento (produção de ovos para consumo ou de carne) quer de multiplicação. Em determinados períodos, os ovos postos nestes aviários podem ser desviados, em quantidade variável, para consumo alimentar, por não interessar à produção de aves do dia.
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Notas
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Os estabelecimentos que apenas dispõem de incubadoras consideram-se equivalentes a aviários de multiplicação, desde que a sua capacidade seja superior a 1000 ovos.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 141/98, de 16 de maio
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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