SMI

Conceito 639 - CULTURAS TEMPORÁRIAS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano (as anuais) e também as que são ressemeadas com intervalos que não excedem cinco anos (morangos, espargos, prados temporários, etc.).
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 1444/02, de 24 de julho - Anexo 1
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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