Designação ASSISTENTE
Definição Pessoa titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação (em geral, o ofendido), que pode intervir no processo, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público, a cuja atividade, salvas as exceções legais, subordina a sua intervenção.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência