Designação SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Definição Prestação pecuniária de montante variável concedida aos descendentes ou equiparados dos beneficiários de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos do Regime de Seguro Social Voluntário e beneficiários do esquema obrigatório do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas específicas de educação especial a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos particulares com fins lucrativos ou cooperativos ou entidade fora do estabelecimento, também com fins lucrativos. O montante corresponde à diferença entre a mensalidade devida ao estabelecimento ou ao educador e a comparticipação familiar, dependendo esta da poupança do agregado familiar.
Início de vigência 25-11-1998
Fim de vigência