Definição
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Prestação pecuniária de montante variável concedida aos descendentes ou equiparados dos beneficiários de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos do Regime de Seguro Social Voluntário e beneficiários do esquema obrigatório do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas específicas de educação especial a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos particulares com fins lucrativos ou cooperativos ou entidade fora do estabelecimento, também com fins lucrativos. O montante corresponde à diferença entre a mensalidade devida ao estabelecimento ou ao educador e a comparticipação familiar, dependendo esta da poupança do agregado familiar.
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