Designação UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
Definição Valores mobiliários correspondendo a parcelas de Fundos de Investimento que podem ser representados por certificados de uma ou mais unidades ou adotar a forma escritural. As unidades de participação são subscritas nos balcões do depositário, em estabelecimento da sociedade gestora ou através de entidades colocadoras previamente autorizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência