Designação EMPRESA PÚBLICA
Definição Sociedade constituída nos termos da lei comercial, na qual o estado ou outras entidades públicas estaduais possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, uma influência dominante em virtude de alguma das seguintes circunstâncias: a) detenção da maioria do capital ou do direito de votos; b) direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos da administração ou de fiscalização.
Início de vigência 30-09-2002
Fim de vigência