Fim de vigência
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Definição
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Sociedade constituída nos termos da lei comercial, na qual o estado ou outras entidades públicas estaduais possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, uma influência dominante em virtude de alguma das seguintes circunstâncias: a) detenção da maioria do capital ou do direito de votos; b) direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos da administração ou de fiscalização.
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Notas
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Forma Jurídica
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 558/99, DR 292, SÉRIE I-A de 1999-12-17 - artigo 3.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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