Definição
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Ação judicial que tem por fim exigir o cumprimento duma obrigação estabelecida em título bastante (título executivo) ou a substituição da prestação respetiva por um valor igual do património do devedor. Pode ser para pagamento de quantia certa, para prestação de um facto ou para entrega de coisa certa. Ao requerente chama-se exequente; ao requerido, executado.
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