SMI

Conceito 138 - INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações.
Notas Para efeitos de inquirição do potencial científico e tecnológico nacional, explicita-se claramente que devem ser também classificadas como activades de I&D: a) a gestão de projetos de I&D, a orientação de teses e trabalhos científicos e outras atividades similares; b) todas as outras atividades científicas e técnicas, isto é, as que não têm caráter significativamente inovatório, mas que se inscrevem diretamente - no todo ou em parte - no âmbito de projeto(s) de I&D ou estejam diretamente ao serviço de atividades de I&D e que, como tal, devem ser consideradas subsidiárias (inclui atividades de apoio e secretariado). O pessoal em atividades de apoio indireto à I&D (serviços de informática, biblioteca, finanças, pessoal, segurança, cantinas, limpeza, manutenção, etc.) não é contabilizado, não obstante os encargos com a aquisição desses serviços dever ser considerada na rúbrica despesas correntes a título de encargos gerais (overheads). De um ponto de vista funcional, distinguem-se as seguintes categorias de atividades de I&D:- Investigação Fundamental (I F); - Investigação Aplicada (IA); - Desenvolvimento Experimental (DE).
Contexto
Fontes
  • Manual de Frascati, 1993 (OCDE)
Sigla, acrónimo, abreviatura I&D
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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