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Conceito 10599 - ÁGUA SEGURA
Início de vigência 17-04-2024
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Água destinada ao consumo humano que é salubre, limpa e equilibrada, cumprindo as normas e valores paramétricos de avaliação de qualidade definidos na legislação aplicável.
Notas A água segura pressupõe não só a ausência de microrganismos e substâncias nocivas, mas também a presença de certas quantidades de minerais naturais e elementos essenciais, tendo em conta que o consumo prolongado de água desmineralizada ou de água de muito baixo teor em elementos essenciais, como o cálcio e o magnésio, pode comprometer a saúde humana. Uma certa quantidade desses minerais também é vital para garantir que a água destinada ao consumo humano não seja agressiva nem corrosiva e para melhorar o sabor dessa água. Concentrações mínimas desses minerais em água amaciada ou desmineralizada poderão ser consideradas em função das condições locais.
Contexto
Fontes
  • Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro - adaptado
  • Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto - artigos 6º e 7º, alíneas 1
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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