Fim de vigência
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Definição
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Água destinada ao consumo humano que é salubre, limpa e equilibrada, cumprindo as normas e valores paramétricos de avaliação de qualidade definidos na legislação aplicável.
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Notas
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A água segura pressupõe não só a ausência de microrganismos e substâncias nocivas, mas também a presença de certas quantidades de minerais naturais e elementos essenciais, tendo em conta que o consumo prolongado de água desmineralizada ou de água de muito baixo teor em elementos essenciais, como o cálcio e o magnésio, pode comprometer a saúde humana. Uma certa quantidade desses minerais também é vital para garantir que a água destinada ao consumo humano não seja agressiva nem corrosiva e para melhorar o sabor dessa água. Concentrações mínimas desses minerais em água amaciada ou desmineralizada poderão ser consideradas em função das condições locais.
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Contexto
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Fontes
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Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro - adaptado
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Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto - artigos 6º e 7º, alíneas 1
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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