Fim de vigência
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Definição
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Toda a água que no seu estado original, ou após tratamento, se destina a ser bebida, a cozinhar, a preparar alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, quer em lugares públicos, quer em lugares privados, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, de cisterna fixa ou móvel, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais, incluindo as águas de nascente.
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Notas
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Inclui-se a água utilizada em empresas do setor alimentar para o fabrico, a transformação, a conservação ou a comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, bem como a água utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade dos géneros alimentícios na sua forma acabada.
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Contexto
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Fontes
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Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro - artigo 2º, alínea 1, adaptado
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Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto - artigo 3º, alínea a
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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