| Definição
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Prestação pecuniária atribuída ao beneficiário desempregado para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, nas seguintes condições: residir no território nacional; ter 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego; ter capacidade e disponibilidade para o trabalho; estar em situação de desemprego involuntário; estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.
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