Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária única que é atribuída aos familiares do beneficiário e se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar.
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Notas
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O montante do subsídio por morte é igual a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais. Se as pessoas que têm direito ao subsídio por morte não suportarem as despesas de funeral, o valor do subsídio por morte corresponde ao diferencial entre as despesas de funeral e o subsídio por morte.
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de janeiro
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Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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