Designação HOSPITALIZAÇÃO DOMICILIÁRIA
Definição Modalidade de prestação de cuidados de saúde que constitui uma alternativa ao internamento convencional e é destinada a doentes com patologia aguda ou crónica agudizada e em estádio terminal/paliativo que transitoriamente necessitem de cuidados e procedimentos terapêuticos complexos. Proporciona assistência clínica de modo contínuo e coordenado a doentes com essas patologias que cumprem um conjunto de critérios clínicos, sociais e geográficos e que permitem a sua hospitalização no domicílio, sob a vigilância da Unidade de Hospitalização Domiciliária e com a concordância do doente e da sua família e/ou cuidadores e/ou representantes legais.
Início de vigência 08-03-2023
Fim de vigência