Designação PRIVAÇÃO MATERIAL E SOCIAL SEVERA
Definição Condição da população que vive em situação de carência por dificuldades económicas de, pelo menos, sete de treze itens de privação material e social. Sete dos treze itens são recolhidos ao nível do agregado: a) capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo); b) capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado; c) capacidade para pagar atempadamente rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal; d) capacidade para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias; e) capacidade para manter a casa adequadamente aquecida; f) capacidade para ter automóvel (ligeiro de passageiros ou misto); g) possibilidade de substituir o mobiliário usado. Os restantes seis itens são recolhidos ao nível dos indivíduos com 16 ou mais anos: h) possibilidade de substituir roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão); i) possibilidade de ter dois pares de sapatos de tamanho adequado (incluindo um par de sapatos para todas as condições meteorológicas); j) possibilidade de gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio; k) possibilidade de participar regularmente numa atividade de lazer; l) possibilidade de estar com amigos/familiares para uma bebida/refeição pelo menos uma vez por mês; m) possibilidade de ter acesso à internet para uso pessoal em casa.
Início de vigência 04-10-2022
Fim de vigência