Designação EMPRÉSTIMOS
Definição Ativos financeiros criados quando os credores cedem fundos aos devedores, quer diretamente, quer através de mediadores e que podem estar comprovados por documentos não negociáveis ou não estar comprovados por quaisquer documentos. Em geral os empréstimos caracterizam-se pelos aspetos seguintes: a) as condições que regem um empréstimo ou são fixadas pela sociedade financeira que o concede ou negociadas entre o mutuante e o mutuário diretamente ou através de um intermediário; b) a iniciativa relativa a um empréstimo parte normalmente do mutuário; c) um empréstimo é uma dívida incondicional ao credor que tem de ser reembolsada no vencimento e sobre a qual são cobrados juros.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência