Fim de vigência
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Definição
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Ativos financeiros criados quando os credores cedem fundos aos devedores, quer diretamente, quer através de mediadores e que podem estar comprovados por documentos não negociáveis ou não estar comprovados por quaisquer documentos. Em geral os empréstimos caracterizam-se pelos aspetos seguintes: a) as condições que regem um empréstimo ou são fixadas pela sociedade financeira que o concede ou negociadas entre o mutuante e o mutuário diretamente ou através de um intermediário; b) a iniciativa relativa a um empréstimo parte normalmente do mutuário; c) um empréstimo é uma dívida incondicional ao credor que tem de ser reembolsada no vencimento e sobre a qual são cobrados juros.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 5.69 e 5.70
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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