Designação LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA CRÓNICA OU DOENÇA ONCOLÓGICA
Definição Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, podendo ir até ao limite de seis anos, se houver necessidade de prolongar a assistência, devidamente comprovada por declaração de médico especialista.
Início de vigência 13-10-2021
Fim de vigência