Designação SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA CRÓNICA OU DOENÇA ONCOLÓGICA
Definição Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, podendo ir até ao limite de seis anos, se houver necessidade de prolongar a assistência, devidamente comprovada por declaração de médico especialista.
Início de vigência 13-10-2021
Fim de vigência