Fim de vigência
|
|
Definição
|
Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, podendo ir até ao limite de seis anos, se houver necessidade de prolongar a assistência, devidamente comprovada por declaração de médico especialista.
|
Notas
|
a concessão do subsídio depende de: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Lei nº 90/2019, de 4 de setembro
-
Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|