Designação SUBSÍDIO SOCIAL POR DESLOCAÇÃO A HOSPITAL, FORA DA ILHA DE RESIDÊNCIA DA GRÁVIDA, PARA PARTO
Definição Prestação pecuniária concedida nas situações em que a grávida necessita de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, pelo período de tempo considerado necessário e adequado para a realização do parto, o qual deve constar expressamente de prescrição médica.
Início de vigência 21-07-2021
Fim de vigência