Designação SUBSÍDIO SOCIAL ESPECÍFICO POR INTERNAMENTO HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO
Definição Prestação pecuniária concedida no caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais para a criança, por um período correspondente ao período de internamento, com o limite máximo de 30 dias, e que é atribuído após o período relativo ao subsídio parental inicial. Nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive (prematuro), ao subsídio parental inicial acresce todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.
Início de vigência 21-07-2021
Fim de vigência