Definição
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Pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, incluindo clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais (se as houver), praticantes, técnicos, juízes e árbitros e demais entidades, que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento da respetiva modalidade, e preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) propõe-se, nos termos dos respetivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos gerais: a) promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; b) representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; c) representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais; 2) tem o estatuto de utilidade pública desportiva.
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