SMI

Conceito 204 - NÚCLEO FAMILIAR
Início de vigência 18-05-2021
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Conjunto de duas ou mais pessoas que pertencem ao mesmo agregado doméstivo privado e tém uma relação de cônjuges, parceiros numa união de facto ou progenitor e descendentes, que pode traduzir-se em casal sem filhos, casal com um ou mais filhos ou pai ou mãe com um ou mais filhos.
Notas este conceito de núcleo familiar limita as relações entre adultos e crianças a relações de parentesco direto (em primeiro grau), ou seja, entre pais e filhos.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 1201/2009 da Comissão, de 30 de novembro - pag.º57
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).