Designação ZONA DE PROTEÇÃO ESPECIAL
Definição Área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do DL 140/99, de 24 de abril e dos seus habitats.
Início de vigência 16-05-2003
Fim de vigência