Designação MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NA ÁREA DO RUÍDO
Definição Técnicas de redução dos níveis sonoros contínuos ou intermitentes no exterior das instalações da unidade estatística de observação. Exemplos: isolamento de paredes de edifícios com equipamento ruidoso, redução das emissões sonoras de máquinas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência