Designação | MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NA ÁREA DO RUÍDO |
Definição | Técnicas de redução dos níveis sonoros contínuos ou intermitentes no exterior das instalações da unidade estatística de observação. Exemplos: isolamento de paredes de edifícios com equipamento ruidoso, redução das emissões sonoras de máquinas. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência |