Designação MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NA ÁREA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Definição Técnicas de redução dos efeitos negativos da produção de resíduos sólidos associada ao processo produtivo, que pode ser efetuada pela destruição (incineração), deposição (aterro) ou reciclagem (combustagem, reciclagem de papel). No caso da reciclagem inclui o ganho económico da venda dos resíduos ou da substituição de produtos alternativos.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência