Fim de vigência
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Definição
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Número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, sendo obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária e Aduaneira (AT).
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Notas
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o NIF é constituído por nove dígitos. O primeiro dígito da esquerda varia consoante a entidade que identifica: o 1 ou 2, pessoa singular ou empresário em nome individual; o 5 pessoa coletiva; o 6 (pessoa coletiva pública); o 9 (pessoa coletiva irregular ou número provisório).
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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NIF |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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