Fim de vigência
|
|
Definição
|
Número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, sendo obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária e Aduaneira (AT).
|
Notas
|
o NIF é constituído por nove dígitos. O primeiro dígito da esquerda varia consoante a entidade que identifica: o 1 ou o 2 - pessoa singular ou empresário em nome individual; o 5 -pessoa coletiva; o 6 - pessoa coletiva pública; o 9 - pessoa coletiva irregular ou número provisório.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
NIF |
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|