Conceito | 10373 - EMPREGO CULTURAL | |
Início de vigência | 30-03-2020 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Conjunto de pessoas empregadas que exercem uma atividade produtiva no âmbito das profissões e/ou atividades culturais e criativas, com as seguintes características: 1) têm profissões culturais e trabalham em atividades consideradas culturais e criativas; 2) têm profissões culturais e trabalham em atividades consideradas não culturais e criativas; 3) têm profissões não culturais e trabalham em atividades consideradas culturais e criativas. |
Notas | De acordo com a Classificação das Atividades Económicas- Revisão 3 (CAE-Rev.3), consideram-se totalmente culturais e criativas os grupos das atividades 181, 182, 322, 581, 591, 592, 601, 602, 741, 742, 743, 900 e 910. De acordo com a Classificação Portuguesa das Profissões (CPP/2010), consideram-se totalmente culturais as profissões dos grupos 216, 262, 264 e 265. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |