Fim de vigência
|
|
Definição
|
Indivíduo com idade dos 16 aos 89 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) efetuou um trabalho de pelo menos uma hora, com vista ao pagamento de uma remuneração ou de um benefício, em dinheiro ou em géneros (incluindo o trabalho familiar não remunerado); 2) tinha uma ligação formal a um emprego ou trabalho, mas não estava temporariamente ao serviço; 3) estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.
|
Notas
|
Não é considerado empregado, o estagiário e aprendiz não remunerado, o indivíduo envolvido em atividades de produção agrícola e de pesca exclusivamente para autoconsumo, bem como o indivíduo em atividades de voluntariado ou outras formas de trabalho, de acordo com a Resolução sobre estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, adotada em 11 de outubro de 2013 na 19.ª Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|