Fim de vigência
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Definição
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Agregado que resulta do rendimento nacional, bruto (ou líquido, diminuído das transferências correntes (impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc., contribuições sociais, prestações sociais e outras transferências correntes) pagas a unidades não residentes, e aumentado das transferências correntes recebidas do resto do mundo por unidades residentes.
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Notas
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O rendimento nacional disponível (bruto / líquido) é igual à soma dos rendimentos disponíveis (brutos / líquidos) dos sectores institucionais.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 8.95
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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