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Conceito 177 - FAMÍLIA CLÁSSICA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003
Fim de vigência  
Definição Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se também como família clássica qualquer pessoa independente que ocupe uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento.
Notas São incluídos na família clássica o(a)s empregados domésticos internos, desde que não se desloquem todas ou quase todas as semanas à residência da respetiva família.
Contexto
Fontes
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Demografia (CSE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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