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SMI

Conceito 2683 - ORDENADOS E SALÁRIOS EM DINHEIRO
Início de vigência 26-11-2019
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Pagamentos que abrangem contribuições sociais, impostos sobre o rendimento e outros pagamentos a efetuar pelo empregado, incluindo os retidos pelo empregador e pagos diretamente a regimes de seguro social, autoridades fiscais, etc., em nome do empregado.
Notas Incluem-se: ordenados e salários de base a pagar a intervalos regulares; pagamentos adicionais, tais como pagamento de horas extraordinárias, trabalho noturno ou em fins ­de ­semana, pagamentos associados a condições de trabalho difíceis ou perigosas; compensações por custo de vida, de residência e de expatriação; prémios ou outros pagamentos excecionais ligados aos resultados globais da empresa; prémios com base na produtividade ou nos resultados, gratificação de Natal e fim de ano, excluindo prestações sociais a favor dos empregados, 13.º mês e 14.º mês (também designados por subsídios de Natal e de férias); subsídios de transporte de e para o trabalho, excluindo subsídios ou reembolsos de despesas; remunerações por dias feriados ou férias anuais; comissões, gratificações, senhas de presença e percentagens pagas aos empregados; pagamentos feitos pelos empregadores aos seus empregados a título de constituição de poupanças; pagamentos excecionais aos empregados que deixam a empresa; subsídios de alojamento pagos em dinheiro.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.03
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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