Ir para o Conteúdo
  • Interface:
  • pt
  • EN
  • Conteúdo
  • PT
  • EN
  • Tem conta? Login
INE - Statistics Portugal
INE - Statistics Portugal
| Pesquisa avançada
  • Geral
    • Ligações
    • Documentação Genérica
  • Conceitos
    • Conceitos por tema
    • Conceitos
    • Sistemas concetuais
    • Siglas, acrónimos e abreviaturas
  • Classificações
    • Versões por tema
    • Famílias
    • Classificações
    • Versões
    • Grupos
    • Correspondência de versões
    • Índices
  • Documentação metodológica
    • Documentação metodológica por tema
    • Documentação metodológica
  • Variáveis
    • Variáveis por tema
    • Variáveis
    • Indicadores
  • Suportes de recolha
    • Suportes de recolha por tema
    • Suportes de recolha
  • SMI /
  • Módulo conceitos /
  • Conceitos /
  • Detalhe do conceito
Help

SMI

Conceito 2686 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS IMPUTADAS DOS EMPREGADORES
Início de vigência 26-11-2019
Vigência Vigente
  • Conceito
  • Histórico
  • Tema
  • Glossário
  • Sistemas concetuais
  • Conceitos relacionados
  • Objetos relacionados
Fim de vigência  
Definição Contrapartida das prestações sociais (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas diretamente pelos empregadores (isto é, não ligadas às contribuições efetivas dos empregadores) aos seus empregados ou antigos empregados e a outras pessoas com direito a essas prestações.
Notas Correspondem ao fluxo homólogo constante da remuneração dos empregados. O valor das contribuições sociais imputadas dos empregadores deve basear-se em considerações atuariais ou numa percentagem razoável dos ordenados e salários pagos aos empregados no ativo ou equivaler às prestações sociais sem constituição de reservas, exceto pensões a pagar pela empresa durante o mesmo exercício. Dividem-se em: contribuições imputadas dos empregadores para pensões; contribuições imputadas dos empregadores exceto para pensões.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.97
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
Imprimir Voltar
 
 

© Instituto Nacional de Estatística


Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).