Fim de vigência
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Definição
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Contrapartida das prestações sociais (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas diretamente pelos empregadores (isto é, não ligadas às contribuições efetivas dos empregadores) aos seus empregados ou antigos empregados e a outras pessoas com direito a essas prestações.
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Notas
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Correspondem ao fluxo homólogo constante da remuneração dos empregados. O valor das contribuições sociais imputadas dos empregadores deve basear-se em considerações atuariais ou numa percentagem razoável dos ordenados e salários pagos aos empregados no ativo ou equivaler às prestações sociais sem constituição de reservas, exceto pensões a pagar pela empresa durante o mesmo exercício. Dividem-se em: contribuições imputadas dos empregadores para pensões; contribuições imputadas dos empregadores exceto para pensões.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.97
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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