Fim de vigência
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Definição
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Indemnizações devidas ao abrigo de contratos de seguros não vida, isto é, os montantes que as empresas seguradoras são obrigadas a pagar por acidentes ou danos sofridos por pessoas ou bens (incluindo bens de capital fixo).
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Notas
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Dividem-se em: indemnizações de seguros diretos não vida; indemnizações de resseguros não vida. As indemnizações de seguros não vida não incluem os pagamentos que constituem prestações sociais. O pagamento de uma indemnização de seguro não vida é considerado como uma transferência a favor do indemnizado. Estes pagamentos são tratados como transferências correntes, mesmo que envolvam grandes verbas em resultado da destruição acidental de um ativo fixo ou de ferimentos graves sofridos por uma pessoa. Indemnizações excecionalmente elevadas, por exemplo, em caso de catástrofe, podem não ser tratadas como transferências correntes mas como transferências de capital.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.114 - 4.115
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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