Designação UNIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS NEONATAIS
Definição Conjunto integrado de meios físicos, técnicos e humanos especializados destinados aos cuidados de recém-nascidos com insuficiência de um órgão ou sistema, com exclusão da insuficiência aguda respiratória. Não são destinados a recém-nascidos que requerem ventilação mecânica.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 21-06-2004