Fim de vigência
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Definição
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Subsídios pagos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou importado.
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Notas
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O montante dos subsídios aos produtos pode ser especificado das seguintes formas: montante monetário específico por unidade de quantidade de um bem ou serviço; percentagem específica do preço unitário; diferença entre um determinado preço de referência e o preço de mercado pago pelo comprador. Em geral, os subsídios aos produtos são devidos quando o bem é produzido, vendido ou importado, mas também pode ser devido noutras circunstâncias, designadamente se o bem for transferido, alugado, entregue ou utilizado para consumo próprio ou formação de capital próprio. Os subsídios aos produtos só podem ser atribuídos à produção mercantil ou à produção para utilização final própria.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.33
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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