Fim de vigência
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Definição
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Ligação jurídica especial entre um indivíduo e o seu País, adquirida por nascimento ou naturalização, na sequência de declaração, opção, casamento ou outro meio, nos termos da legislação em vigor.
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Notas
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Uma pessoa com duas ou mais nacionalidades é afetada a um só país, a determinar pela seguinte ordem de precedência: 1) país declarante; 2) se a pessoa não tiver a nacionalidade do país declarante: outro Estado-Membro da UE; 3) se a pessoa não tiver a nacionalidade de outro Estado-Membro da UE: outro país fora da União Europeia. Nos casos de dupla nacionalidade, em que ambos os países pertençam à União Europeia mas nenhum deles é o país declarante, os Estados-Membros determinam a nacionalidade a atribuir.
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Contexto
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Fontes
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Recomendações para os Censos 2020, Conferência dos Estaticistas Europeus, UNECE/ONU, 2015 - (Ppág 141, ponto 660)
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Regulamento de execução (EU) 2017/543 da Comissão, de 22 março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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