Fim de vigência
|
|
Definição
|
Conjunto dos rendimentos primários recebidos pelas unidades institucionais residentes: remunerações de empregados, impostos sobre a produção e importação líquidos de subsídios, rendimentos de propriedade (a receber menos a pagar), excedente de exploração (bruto ou líquido) e rendimento misto (bruto ou líquido).
|
Notas
|
O rendimento nacional bruto (a preços de mercado) é igual ao PIB diminuído dos rendimentos primários pagos pelas unidades institucionais residentes a unidades não residentes e aumentado dos rendimentos primários recebidos do resto do mundo por unidades residentes. O rendimento nacional não é um conceito de produção, mas de rendimento, que é mais significativo exprimir em termos líquidos, isto é, após dedução do consumo de capital fixo.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 8.94
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|