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SMI

Conceito 2568 - UNIDADE INSTITUCIONAL
Início de vigência 19-11-2019
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Entidade económica caracterizada por ter autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Uma unidade residente é considerada como unidade institucional no território económico em que tem o seu centro de interesse económico predominante se tem autonomia de decisão e dispõe de um registo contabilístico completo ou é capaz de o elaborar.
Notas Para ter autonomia de decisão no que respeita à sua função principal, uma entidade deve: ter o direito de ser proprietária de bens e ativos; poder transacionar a propriedade dos bens ou ativos em operações com outras unidades institucionais; ter a capacidade para tomar decisões económicas e realizar atividades económicas pelas quais é responsável perante a lei; ter a capacidade para contrair passivos em seu próprio nome, aceitar obrigações ou compromissos futuros e celebrar contratos; e ter a capacidade para elaborar um registo contabilístico completo, ou seja, documentos contabilísticos onde aparece a totalidade das suas operações efetuadas no decurso do período de referência das contas, e um balanço dos seus ativos e passivos.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 2.12
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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