Conceito | 2710 - PRÉMIOS LÍQUIDOS DE SEGUROS NÃO VIDA | |
Início de vigência | 19-11-2019 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Prémios a pagar no âmbito de apólices de seguros subscritas por unidades institucionais, constituídos pelos montantes disponíveis para fornecer cobertura contra os diversos acontecimentos ou acidentes que possam causar danos a bens, à propriedade ou a pessoas, em resultado de causas naturais ou humanas, tais como incêndios, inundações, acidentes, colisões, roubos, violência, doença, entre outros, ou contra perdas financeiras resultantes de acontecimentos como doença, desemprego, acidentes,entre outros. |
Notas | Os prémios líquidos de seguros não vida incluem quer os prémios efetivos a pagar pelos segurados para beneficiar da cobertura do seguro durante o período contabilístico (prémios adquiridos), quer os suplementos de prémios correspondentes aos rendimentos de propriedade atribuídos aos tomadores de seguro, após dedução do valor do serviço das empresas seguradoras que fornecem o seguro, e dividem-se em duas categorias: prémios líquidos de seguros diretos não vida; prémios líquidos de resseguros não vida. As apólices subscritas por famílias individuais são as que estas subscrevem por sua própria iniciativa e em seu próprio benefício, independentemente dos seus empregadores ou das administrações públicas e fora de qualquer regime de seguro social. |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |