SMI

Conceito 1125 - FÉRIAS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008
Definição Saída do local de residência habitual, cujo motivo principal é recreativo, lazer ou repouso, mesmo que estejam associados outros motivos, como, por exemplo, a participação em atividades culturais ou desportivas (espectador), visita aos familiares ou amigos, viagem de núpcias, etc.
Notas O tempo de ida e regresso é considerado para determinar a duração das férias. Não se considera como férias: a) as estadas fora do domicílio habitual por razões profissionais, cujas despesas são geralmente suportadas pela entidade patronal e que estão sujeitas a determinadas diretivas em matéria de duração, local do destino, etc.; b) as estadas por outros motivos, mesmo com caráter turístico, desde que imponham certas obrigações a quem as faz. Incluem-se neste caso as estadas por razões de saúde, estudo ou razões familiares. As férias consideram-se de curta ou longa duração consoante as estadas fora do domicílio forem, respetivamente, de menos de 4 noites ("short break"), ou de 4 e mais noites consecutivas.
Contexto
Fontes
  • Organização Mundial do Turismo (OMT)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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