Designação CO-SEGURO
Definição Assunção conjunta de um risco por várias empresas de seguros, denominadas cosseguradoras, de entre as quais uma é líder, sem que haja solidariedade entre elas, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e período de duração e com um prémio global.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência