Designação AGREGADO DOMÉSTICO
Definição Grupo de indivíduos vinculados por relações jurídicas familiares e que para efeitos fiscais é constituído por: a) os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes; b) cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; c) o pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo; d) o adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
Início de vigência 18-01-2019
Fim de vigência