Fim de vigência
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Definição
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Caminho-de-ferro elétrico para o transporte de passageiros, subterrâneo e à superfície, principalmente em meio urbano, com capacidade para tráfego muito intenso e que se caracteriza por direitos exclusivos de passagem, composições com várias carruagens, alta velocidade, aceleração rápida, sistemas de sinalização sofisticados, grande quantidade de estações (normalmente a intervalos de 700m - 1200 m) e ausência de passagens de nível para permitir uma elevada frequência de comboios e uma grande ocupação dos cais.
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Notas
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Contexto
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Inquérito ao Transporte por Metropolitano, versão 2.0, Maio 2015
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Fontes
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Regulamento (CE) nº 1192/2003 da Comissão, de 3 de julho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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