Fim de vigência
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Definição
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Regime que se aplica ao acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior para frequência de cursos de licenciatura ou mestrado integrado de cidadãos nacionais ou estrangeiros que se encontram numa das situações previstas na lei, sendo: a) funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; b) bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial e seus familiares que os acompanhem; c) oficiais das Forças Armadas Portuguesas; d) bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa; e) funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal; f) praticantes desportivos de alto rendimento; g) naturais e filhos de naturais de Timor Leste.
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Notas
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este regime não se aplica aos cursos ministrados no ensino militar ou ensino policial.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 393-A/99. DR 231/99 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1999-10-02
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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53ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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