Designação MOBILIDADE DO ALUNO ENTRE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
Definição Processo que consiste na possibilidade do aluno realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está matriculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de acumulação e transferência de créditos.
Início de vigência 28-03-2017
Fim de vigência