Fim de vigência
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18-11-2019
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Definição
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Os objetos de valor são bens não financeiros que não são principalmente utilizados na produção ou consumo, que não se deterioram (fisicamente) com o tempo, em condições normais, e que são sobretudo adquiridos e conservados como reservas de valor.
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Notas
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Os objetos de valor compreendem os seguintes tipos de bens: a) pedras e metais preciosos, como diamantes, ouro não monetário, platina, prata, etc.; b) antiguidades e outros objetos de valor, como pinturas, esculturas, etc.; c) outros objetos de valor, como joalharia trabalhada com pedras e metais preciosos, bem como objetos de coleção. Ver também § 3.116 e 3.117 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 3.115 e 3.116
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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