Fim de vigência
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Definição
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Curso do ensino artístico especializado orientado para o prosseguimento de estudos e/ou para a inserção no mercado de trabalho, consoante a área artística.
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Notas
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este curso compreende três regimes de frequência distintos: regime integrado, regime articulado e regime supletivo. No ensino básico, os cursos nas áreas da Dança e da Música conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações; no ensino secundário, os cursos nas áreas da Dança, Artes Visuais e Audiovisuais conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações; os cursos na área da Música conferem o nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações.
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Contexto
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Fontes
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Portaria nº 225/2012, de 30 de julho
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Portaria nº 243-A 2012, de 13 de agosto
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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53ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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